Será publicada hoje, às 10hs, a sentença que INDEFERIU o registro do candidato Antonio Almeida Neto para concorrer às eleições municipais. Na decisão, o juiz eleitoral refere que "o fim social é impedir que CRIMINOSOS, ÍMPROBOS, PROFISSIONAIS INDIGNOS - DESONESTOS EM GERAL - exerçam o poder político". A partir de então, passa a contar o prazo de 3 dias para recurso ou substituição do candidato.
O juiz eleitoral afirma também que Antonio Almeida é um CRIMINOSO, "e como tal, deve sofrer a sanção de inelegibilidade". A íntegra da decisão pode ser consultada na página do TRE na internet ou no link: http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nproc=12549&sgcla=RCAND&nprot=545762016&comboTribunal=ce&tipoProcesso=J
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