quinta-feira, 11 de agosto de 2016

TF libera candidatos com "ficha suja" no Tribunal de Contas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, ontem, o julgamento do Recurso Extraordinário oriundo do Ceará, impetrado pelo ex-prefeito do Município de Horizonte, José Rocha Neto (Rochinha) na Região Metropolitana de Fortaleza, contra decisão terminativa da Justiça Eleitoral. 

Ele foi considerado inelegível na disputa eleitoral de 2014 quando tentava conquistar uma vaga de deputado estadual pelo PP, na coligação do governador Camilo Santana (PT). A alegação da inelegibilidade é porque ele teria sido alcançado pela Lei da Ficha Limpa por ter contas de gestão, enquanto prefeito daquele Município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 

O STF decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. A decisão foi tomada quando o Plenário da Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744. 

Isso pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa. Ontem, a Corte determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos. De agora em diante, apenas o Legislativo terá esse poder. Entidades de controle externo são contra o resultado do julgamento, que criaria mecanismos para que gestores escapem à inelegibilidade em caso de reprovação de suas contas. 

Antes, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tinha autoridade para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, o que tornaria o gestor inelegível perante a Justiça Eleitoral, segundo determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, agora, somente os vereadores poderão apreciar as despesas.

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