quarta-feira, 30 de março de 2016

Trabalhador privado poderá usar FGTS como garantia de consignado


O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. 

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado. 

De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas. "O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo." 

Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.

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