segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Justiça do RS determina bloqueio dos bens de Tarso Genro


Em decisão liminar, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio dos bens do ex-governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro e de outros quatro gestores. Eles são alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, em que a Justiça entendeu que houve descumprimento de decisão judicial que havia determinado a realização da licitação sistema de transporte de passageiros intermunicipal. O valor da multa passa de R$ 1 bilhão. 

A magistrada Andréia Terre do Amaral descreve em seu despacho que ficou evidenciado que “os demandados, na qualidade de gestores capazes de cumprir a ordem judicial (mesmo antes da fixação da multa), vem ignorando-a dolosamente ao argumento de que se fazem necessários, como pré-requisito à licitação, a elaboração de uma lei estadual disciplinando o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros e um Plano Diretor”. 

Numa decisão de 11 de fevereiro de 2014, ficou definido que haveria multa diária de R$1 mil por linha concedida ilegalmente. Segundo a juíza, o Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) entendeu que não era obrigado a seguir a decisão sob o argumento de que ela não o alcançava. Além de Tarso Genro, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Carlos Eduardo Campos Vieira (ex-diretor-geral do Daer), Ricardo Moreira Nunes (atual diretor do Daer), Pedro Westphalen (atual secretário estadual Transportes) e João Vítor de Oliveira Domingues (ex-secretário de Infraestrutura e Logística). 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ex-governador Tarso Genro disse que sua gestão e a atual cumpriram a determinação de licitar o serviço dentro de parâmetros de lisura e responsabilidade pública, elaborando, inclusive, um plano diretor que possibilitaria a realização da licitação. O ex-governador informou ainda que a licitação é um processo complexo, que pode levar à corrupção se não for realizado da forma correta.

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