segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ceará: Fichas sujas encontram brechas na lei

Sancionada há quatro anos, a Lei da Ficha Limpa está sendo aplicada pela primeira vez em eleições gerais, na disputa para cargos de deputado, senador, governador e presidente da República. Apesar de ter barrado mais de 1.200 candidatos no pleito de 2012, a legislação enfrenta dificuldades de aplicabilidade por conta de divergências na própria Justiça Eleitoral e morosidade no julgamento de processos, fazendo com que fichas sujas consigam driblar condenações e continuar no exercício dos mandatos.

Existe uma divergência de interpretação sobre o julgamento das Contas de Gestão dos chefes do Executivo - prefeitos, governadores e presidente da República. Esses processos são aqueles em que o gestor atua como ordenador direto da despesa da administração, diferentemente das Contas de Governo.

O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) é que os tribunais de contas têm competência para desaprovar as Contas de Gestão dos chefes do Executivo, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que a apreciação desses processos cabe exclusivamente ao Legislativo - câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional. Hoje o Legislativo já é competente por julgar as Contas de Governo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, através de algumas reclamações que chegam à Corte, no sentido de absorver gestores que tenham contas desaprovadas pelos tribunais de contas. Para integrantes do Ministério Público e de outros órgãos de fiscalização, a medida fragiliza a aplicação da Ficha Limpa e aumenta a sensação de impunidade entre os gestores.

"Isso é um ponto que preocupa, porque ficaríamos sem instrumentos de reaver recursos, já que as câmaras municipais não são competentes para se debruçar sobre a aplicação de recursos federais", declara a auditora federal do Tribunal de Contas da União (TCU) Lucieni Pereira.

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