O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com cinco Ações Civis
Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola, que ocupou o cargo de
1997 a 2004 e de 2005 a 2008. Ele é acusado de irregularidades na
aquisição de diversos produtos e serviços. Todas as ações foram
ajuizadas pela promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos no dia 28 de
novembro.
A primeira ACP diz respeito à não realização de procedimento
licitatório para compra de combustível e contratação de uma construtora
no ano de 2007. De acordo com relatório enviado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) ao MP, os gastos custaram aos cofres públicos cerca
de R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Após uma inspetoria
técnica, o TCM considerou irregulares as contas do ex-gestor, aplicando
uma multa de R$ 7.980.
A segunda ação é baseada em uma representação também emitida pelo
TCM. O documento demonstra ausência de licitação para compra de
materiais de construção e combustíveis em 2005. José Ney Leal Petrola
teria feito contratações que somam R$ 91 mil. O Tribunal julgou as
contas irregulares e aplicou multa de R$ 9.576.
Já a terceira Ação Civil Pública é resultado de aquisição de
combustíveis e contratação de uma construtora no ano de 2006 sem
licitação. De acordo com inspetoria técnica feita pelo TCM, foram gastos
R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Novamente foi aplicada uma
multa, desta vez no valor de R$ 7.980.
A quarta ACP denuncia irregularidades praticadas pelo ex-gestor ao
adquirir combustíveis e contratar uma construtora no ano de 2006,
ocasião em que foram gastos respectivamente R$ 183 mil e R$ 43 mil dos
cofres públicos sem que fossem feitos os devidos procedimentos
licitatórios. Mais uma vez José Ney Leal Petrola teve as contas
desaprovadas pelo TCM, com imposição de multa no valor de R$ 7.980.
A quinta ação pede a condenação do ex-prefeito pelo fato de ele ter
cometido irregularidades ao contrair despesas para a ampliação de uma
escola (R$ 383 mil); para a compra de gêneros alimentícios (R$ 6.632);
para contratação de assessoria técnico-contábil (R$ 21.876); para a
reforma da escola Antônio Petrola (R$ 67.762); para a construção de uma
infraestrutura esportiva (R$ 66.869); e aquisição de material didático
(R$ 11.271). Segundo o TCM, as compras foram feitas sem licitação e no
exercício financeiro de 2006. Novamente as contas foram consideradas
irregulares e foi aplicada multa no valor de R$ 27.134.
Em todos os casos, a conduta do ex-gestor viola a Lei de Licitações
(Lei nº 8.666/93) e está prevista na Lei Nº 8.429/92, que trata dos atos
de improbidade administrativa. O Ministério Público entende que houve
prejuízo ao erário e desrespeito aos princípios da administração
pública, que, segundo a Constituição Federal, deve se pautar pelos
valores de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência.
Por conta disso, nas cinco ações o MP pede que José Ney Leal
Petrola seja condenado à suspensão dos direitos políticos por um
período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.