O prefeito do município
de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef foi acusado pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, de não pagar dívidas decorrentes de
condenações pelo Poder Judiciário.
De acordo com Ação Civil Pública, estas dívidas dizem respeito aos precatórios não pagos pelo Município de Boa Viagem, o qual foi incluído no regime especial de pagamento de precatórios desde 2009. A dívida em atraso representa R$ 340.000,000 a ser paga em até 15 anos, sendo que deste montante nada foi pago.
O não depósito do parcelamento da dívida decorrente de precatórios importa em ato de improbidade administrativa, com as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da reparação de danos.
De acordo com Ação Civil Pública, estas dívidas dizem respeito aos precatórios não pagos pelo Município de Boa Viagem, o qual foi incluído no regime especial de pagamento de precatórios desde 2009. A dívida em atraso representa R$ 340.000,000 a ser paga em até 15 anos, sendo que deste montante nada foi pago.
O não depósito do parcelamento da dívida decorrente de precatórios importa em ato de improbidade administrativa, com as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da reparação de danos.